O uso de mão de obra terceirizada tem se tornado comum em diversos setores, facilitando operações e reduzindo custos para muitas empresas. Porém, quando ocorre um acidente de trabalho com um colaborador terceirizado, é essencial entender as responsabilidades das empresas envolvidas e os direitos do trabalhador. Este artigo aborda os aspectos legais relacionados a acidentes de trabalho com funcionários terceirizados, detalhando os direitos à indenização e as obrigações tanto da empresa terceirizada quanto da empresa contratante.
Responsabilidade da empresa terceirizada e papel da empresa contratante
A empresa terceirizada é a empregadora direta do trabalhador, sendo, em princípio, responsável por gerenciar as condições de trabalho, segurança e remuneração de seus funcionários. Em caso de acidente, essa empresa deve arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias, quando aplicável.
Contudo, a empresa contratante também pode ser responsabilizada em situações onde tenha contribuído para o acidente, por meio de negligência quanto às condições de segurança no ambiente de trabalho. Conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a responsabilidade da contratante é subsidiária, ou seja, a empresa contratante pode ser acionada para arcar com os custos se a terceirizada não cumprir suas obrigações.
Direitos do trabalhador terceirizado em caso de acidente de trabalho
Quando um trabalhador terceirizado sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a uma série de proteções garantidas pela legislação. Entre elas, estão:
- Auxílio-doença acidentário (B91): o trabalhador que se afasta por mais de 15 dias em razão de acidente de trabalho pode solicitar esse benefício, que assegura um rendimento pago pelo INSS enquanto o funcionário se recupera.
- Estabilidade no emprego: conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno às atividades.
- Aposentadoria por invalidez: nos casos em que o acidente resulte em incapacidade permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
Além desses direitos, o trabalhador terceirizado pode solicitar indenização por danos materiais, morais e estéticos, se houver comprometimento de sua qualidade de vida, gastos médicos ou sequelas estéticas causadas pelo acidente.
Indenização por danos materiais, morais e estéticos
A indenização decorrente de um acidente de trabalho pode abranger diferentes aspectos, como:
- Danos materiais: incluem despesas médicas, gastos com medicamentos, transporte para consultas e tratamentos, além da compensação por lucros cessantes, que cobre o tempo em que o trabalhador ficou impossibilitado de exercer sua função.
- Danos morais: visam compensar o sofrimento psicológico e o impacto emocional sofrido pelo trabalhador após o acidente. Esse valor considera o abalo emocional que o evento causou na vida do funcionário.
- Danos estéticos: se o acidente ocasionar cicatrizes ou deformidades visíveis, o trabalhador pode requerer essa indenização adicional.
Essas compensações podem ser solicitadas judicialmente se a empresa terceirizada ou a contratante não realizarem os pagamentos voluntariamente, garantindo que o trabalhador não fique desamparado.
Responsabilidade subsidiária e solidária da empresa contratante
A responsabilidade da empresa contratante em acidentes de trabalho com terceirizados pode ser solidária ou subsidiária, dependendo das circunstâncias do caso. A responsabilidade subsidiária é a mais comum e ocorre quando a contratante só é acionada para responder pelos custos se a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações.
Por outro lado, se a contratante tiver participação direta na causa do acidente, como em casos de negligência com as normas de segurança, a responsabilidade pode se tornar solidária. Nesse cenário, tanto a terceirizada quanto a contratante respondem juntas pelo acidente e pelas indenizações, o que aumenta a proteção ao trabalhador.
Deveres de segurança e prevenção de acidentes
As empresas terceirizada e contratante têm o dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro para os funcionários terceirizados. Esse compromisso envolve fornecer treinamentos, disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e seguir as normas regulamentadoras de segurança no trabalho, estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs).
A empresa terceirizada é responsável por instruir seus funcionários sobre os riscos específicos de cada tarefa e garantir o uso correto dos EPIs. Já a contratante deve zelar para que o ambiente de trabalho oferecido aos terceirizados seja adequado e seguro. Se o acidente ocorrer por falhas em qualquer uma dessas áreas, ambas as empresas podem ser responsabilizadas.
Busca de indenização por meio judicial
Quando a indenização não é paga de forma espontânea, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seu direito. Durante o processo, é importante apresentar provas do acidente, como laudos médicos, depoimentos e registros de segurança, para comprovar o impacto do acidente e as falhas que contribuíram para ele.
A ação judicial visa assegurar que o trabalhador receba todas as indenizações e benefícios que lhe são devidos, incluindo qualquer benefício previdenciário. Em alguns casos, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante podem ser responsabilizadas pelo pagamento, dependendo da decisão judicial.
A importância da CAT e do laudo pericial
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para formalizar o acidente e deve ser emitido pela empresa terceirizada. A CAT é necessária para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e ao auxílio-doença acidentário. Caso a empresa terceirizada se recuse a emitir a CAT, o trabalhador ou um representante legal pode providenciar o documento junto ao INSS.
Além disso, o laudo pericial é fundamental para comprovar a extensão das lesões e a relação entre o acidente e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Esse documento serve como prova importante em casos de processos de indenização, sendo realizado por um perito nomeado pela Justiça.
Prazos para solicitar indenização e benefícios
A legislação trabalhista estabelece um prazo de dois anos para que o trabalhador solicite a indenização por acidente de trabalho, a partir do término do contrato de trabalho. Para benefícios previdenciários, o prazo de prescrição é de cinco anos. É essencial que o trabalhador observe esses prazos para assegurar o recebimento dos benefícios e indenizações.
Considerações finais sobre acidentes de trabalho com terceirizados
Em casos de acidente de trabalho, a responsabilidade de indenizar o trabalhador terceirizado é, em primeiro lugar, da empresa terceirizada. No entanto, a empresa contratante pode responder pelos danos caso não tenha cumprido com as normas de segurança ou tenha falhado em proporcionar um ambiente seguro.
Contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para que o trabalhador terceirizado conheça seus direitos e reúna as provas necessárias para garantir uma indenização adequada. A segurança dos trabalhadores terceirizados é uma obrigação tanto da empresa terceirizada quanto da contratante, e a legislação oferece proteção para assegurar a justa compensação em caso de acidentes de trabalho.

