As políticas de mediação e conciliação têm sido essenciais para a resolução de conflitos extrajudiciais. Temos dessa forma a possibilidade de resolver conflitos familiares através da mediação e da advocacia colaborativa. A política judiciária nacional, delineada na resolução 125/2010, é estruturada em um tripé. No topo desse sistema está o CNJ, com atribuições de caráter geral e nacional. Abaixo dele, encontram-se os núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos (Nupemecs) de cada tribunal.
Os Nupemecs são fundamentais para o desenvolvimento da política pública judiciária nacional nos estados, conforme estabelecido no artigo 7º da resolução CNJ n. 125/10. Eles são responsáveis pelo planejamento, manutenção e aprimoramento das ações voltadas para o cumprimento da política pública e de suas metas. Além disso, têm a função de instalar e fiscalizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Os Cejuscs, por sua vez, surgiram de experiências anteriores, como a lei dos juizados especiais de pequenas causas (lei 7244/1984) e a lei dos juizados especiais (lei nº 9099/1995). Essas iniciativas incorporaram a mediação ao processo, juntamente com a conciliação, como uma fase pré-processual para evitar a judicialização de conflitos. Os parâmetros para a criação dos Cejuscs foram inspirados no gerenciamento de processos e no conceito de tribunais multiportas dos EUA.
De acordo com o artigo 8º da resolução CNJ nº 125/10, os Cejuscs são unidades do poder judiciário responsáveis preferencialmente pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação. Eles também prestam atendimento e orientação às pessoas com dúvidas e questões jurídicas.
Um exemplo prático dessa iniciativa é o CEJUSC/FAM, criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme a portaria conjunta 73 de 25 de setembro de 2014. Esse centro tem uma estrutura específica para lidar com casos relacionados à mediação familiar e oferece programas de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.
Outros estados também têm adotado medidas semelhantes. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Amazonas instalou o primeiro Cejusc família, enquanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementou as Casas da Família. No Espírito Santo, existem 12 centros judiciários de soluções de conflitos e cidadania, incluindo um centro avançado dos juizados da infância e juventude.
Apesar desses esforços, ainda há desafios a serem superados. Por exemplo, em 2017, o Espírito Santo realizou o primeiro curso de formação de facilitadores em oficinas de parentalidade [1], porém com baixa adesão. Além disso, apenas algumas localidades oferecem esse curso, sugerindo a necessidade de expansão e atualização das iniciativas. A mediação familiar é uma ferramenta crucial para resolver conflitos dentro das famílias, sem a necessidade de envolver os tribunais. Essa abordagem permite que as partes envolvidas busquem soluções de forma colaborativa, com o suporte de um mediador neutro.
Essa informação sugere que pode haver uma lacuna ou uma necessidade de atualização nas iniciativas de parentalidade no estado. Seria interessante saber se houve algum impacto mensurável dessas ações na comunidade e se há planos para expandir ou atualizar essas iniciativas nos anos subsequentes. A promoção de oficinas de parentalidade pode contribuir significativamente para o fortalecimento das relações familiares e a resolução pacífica de conflitos.
A mediação familiar sistêmica é uma excelente alternativa para famílias que desejam resolver suas diferenças de maneira amigável e eficaz. Com a orientação de um mediador experiente, as partes envolvidas podem alcançar um acordo satisfatório para todos os envolvidos, evitando os custos e estresses de um processo judicial.
Mas o que exatamente é a mediação familiar?
Trata-se de um processo informal, voluntário e confidencial que se baseia na comunicação, colaboração e diálogo. Seu objetivo é ajudar as partes a compreenderem seus próprios sentimentos e necessidades, buscando soluções mutuamente aceitáveis para os problemas enfrentados.
Durante a mediação, o mediador não toma decisões, mas facilita o diálogo entre as partes, auxiliando na busca por acordos que considerem o bem-estar de toda a família.
A mediação familiar sistêmica oferece flexibilidade às partes envolvidas, permitindo que elas cheguem a soluções criativas que atendam às suas necessidades específicas, sem a imposição de uma decisão judicial.
Como a mediação familiar pode contribuir para resolver conflitos? Ela é eficaz em uma variedade de situações, como divórcios, questões de guarda de filhos, partilha de bens, reestruturação de relações familiares.
Evitar a via judicial para resolver conflitos é preferível sempre que possível. O processo judicial é caro, demorado e estressante, enquanto a mediação oferece uma alternativa mais rápida, econômica e menos traumática.
A Mediação Como Instrumento De Humanização Das Relações Familiares
Na atualidade, é esperado que o sistema jurídico esteja devidamente preparado, tanto em sua infraestrutura física quanto em seu pessoal, para satisfazer as necessidades da comunidade conforme os preceitos constitucionais e sociais. Neste contexto, a mediação emerge como uma alternativa para o cidadão consciente e independente, possibilitando que busque de forma voluntária e autônoma resoluções e assume responsabilidades por seus conflitos.
No âmbito do Direito das Famílias, a mediação surge como um mecanismo para a transformação dos conflitos, observando uma expansão notável no Brasil. Isso ocorre principalmente devido à habilidade dos membros familiares em resolverem seus impasses de acordo com seus próprios interesses e necessidades.
As transformações na estrutura familiar, como a possibilidade de divórcio, o aumento das uniões estáveis e a diversidade de modelos familiares, têm contribuído para o surgimento da mediação familiar. Essas mudanças ressaltam a importância de lidar com os efeitos emocionais, psicológicos, financeiros e sociais da separação familiar, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento das crianças.
A mediação, historicamente empregada como um método para gerenciar e resolver disputas, tem como objetivo principal incentivar a comunicação entre as partes em conflito. No Brasil, sua prática é influenciada pelos modelos argentino e francês, sendo este último mais alinhado com o sistema jurídico nacional.
O propósito da mediação é mitigar os impactos da ruptura familiar, mantendo a dignidade de todos os envolvidos e incentivando o reconhecimento da responsabilidade de cada um na criação dos filhos e na sociedade.
Os processos de mediação enfatizam o valor da instituição familiar e a capacidade das partes em resolverem seus próprios problemas. A mediação familiar confere autonomia aos participantes na gestão e resolução das disputas, levando em conta aspectos sociais, econômicos e culturais.
Ao promover o protagonismo das partes, a mediação possibilita a transformação do conflito e a construção de relações mais humanizadas e felizes. Além de beneficiar diretamente os envolvidos, a mediação familiar também tem um impacto positivo sobre outros membros da família e a sociedade em geral. O mediador desempenha um papel crucial na transmissão de valores essenciais para o bom andamento do processo, como confiança, respeito e cooperação.
Uma perspectiva desprovida de estigmas sobre família, influenciada pela Psicanálise e pelas ideias de Rodrigo da Cunha Pereira, a define como uma estrutura psíquica na qual cada integrante desempenha um papel distinto, independente de vínculos biológicos. Dessa forma, a ênfase da família não reside mais na propriedade, como outrora, mas sim na busca pela realização pessoal e felicidade de cada membro, colocando o indivíduo como foco central das relações familiares.
Para atingir esse propósito, é imprescindível abandonar a visão patrimonialista do passado e adotar uma abordagem existencialista que priorize o ser em detrimento do ter. As famílias contemporâneas almejam transformar-se em meios de promoção e desenvolvimento de seus integrantes, enaltecendo a dignidade de cada um e reconhecendo que, sem família, não há sociedade.
Entretanto, esses arranjos familiares têm o potencial tanto de oferecer um refúgio de carinho e estabilidade quanto de servir como uma fonte de tradições autoritárias que restringem a liberdade e a felicidade. Portanto, estabelecer conexões e desfazer vínculos requer uma consciência vigilante desde a formação da família até seu desenvolvimento e progresso.

